A imaginação e as fronteiras

A nossa questão indígena visto por alguém tão forasteiro como nós, perpassando por demarcações de terra, ataques terroristas, interesses políticos e construção identiárias e sustentabilidade.


— por Roberto Salviani







No Brasil não é raro que as fronteiras venham a constituir objeto de discussão. Em linhas gerais, isso costuma ocorrer ocupando amplo espaço nos meios de informação e na discussão política, em relação a eventos variados, que vão desde notícias sobre os lugares fronteiriços, enquanto núcleos de suposto abrigo para redes de ação ilegais — sejam elas ligadas ao crime ou ao terrorismo — até eventos emblemáticos na formatação das políticas territoriais do Estado, como a demarcação de áreas indígenas, o deslocamento de contingentes militares para o controle do território e a realização de obras infraestruturais e/ou industriais de grande porte.

Não se trata das únicas ocasiões em que temáticas relativas às fronteiras são levantadas e discutidas, mas são sem dúvida aquelas que alcançam maior visibilidade na arena pública. Nessas oportunidades, podemos observar como, ao se desdobrar eventos ou notícias específicas, as discussões de maneira inevitável implicam e ecoam certos pontos radicados no ideário dos que aí participam, sobre a natureza das fronteiras, em que imagens de marginalidade, ilegalidade e perigo pela soberania contrastam a consideração das fronteiras como lugares de circulação, troca, confronto e colaboração entre populações locais, estados e instituições. A fronteira, como lugar discursivo, vem sendo representada por muitos como lugar de exclusão antes que de inclusão, de marginalidade antes que de união, de divisão antes que de encontro; o universo de conotação do “eu” nacional, que mostra a percepção da fragilidade dessa identidade (pelo menos por parte de alguém) ao confessar sua insegurança. Claramente, estas não são características próprias do lugar “fronteira”. Mais que propriedades objetivas, as figuras evocadas em relação as elas (que chamam à mente imagens sombrias de reinados ilegais e antagônicos ao Estado de Direito, e à formação da cidadania), ao tratar de assuntos variados, constituem arcabouço dialético operacionalizado para enfrentamentos entre diferentes ideias de Estado, sociedade, comunidade nacional, progresso/desenvolvimento e assim por diante. São armas de arsenais discursivos, aos quais se atinge enquanto se busca justificar e implementar interesses econômicos, políticos, ecológicos, ideológicos, étnicos ou meramente pessoais.

O mesmo valor instrumental detêm as argumentações empregadas acerca da existência de outras fronteiras, aquelas que se buscam construir com referência às diferenças sócio-técnico-culturais de setores populacionais variados. Vemos aí o emprego de símbolos de divisão e afastamento, a operacionalização de mecanismos de construção do “eu” à custa da pré-caracterização do “outro”, características diariamente constituídas e questionadas, atribuídas e reificadas em um jogo contínuo de construção e negação de identidades. Quais que sejam as questões em pauta, e os diferentes tipos de “ser” chamados em causa (paulistanos versus imigrantes, civilizados versus selvagens, crente versus pagão, sulistas versus nordestinos, etc.), a construção ou a referência às fronteiras identitárias leva sempre consigo um julgamento valorativo em que é atribuída ao “outro” a falta de qualidades apreciadas, ou a posse de defeitos desprezados, pelos que formulam a existência e a centralidade de tais diferenças na definição do próprio “ser”. São, sobretudo, essas valorizações variadas e conflitantes, que são ativadas e referidas para fundamentar ou contestar a validade de discursos e projetos, modelos de administração, planos político-econômicos ou reivindicações de direitos sobre gestão de territórios e populações, ou a inclusão/exclusão dessas na formulação e controle de políticas sociais e territoriais que lhes dizem respeito. Nestes jogos dialéticos, as referências às fronteiras físicas e àquelas identitárias denotam algumas diferenças aparentes. As fronteiras físico-políticas são principalmente instrumentos de inclusão, ou seja, são pensadas como delimitadoras de um espaço geográfico sobre o qual se presume ou se prega que seja exercido um controle de aparelhos administrativos que visam submeter as suas regras realidades sociais e físicas; enquanto as construções das fronteiras identitárias são sobretudos ferramentas de exclusão, por meio das quais se pretende atribuir a falta de determinados direitos, capacidades, legitimidades, ou a revindicação dos mesmos à custa dos demais. 

De qualquer forma, o que pode unir todos os empregos discursivos relativos às fronteiras — políticas, sociais, identitárias — é a constatação de que, de certo modo, são instrumentos de poder, ou melhor, são sinais de vontades, mais ou menos sucedidas, de imposição sobre territórios e grupos sociais de determinadas formas de poder; mas também lugar de enfrentamentos para sua definição e, portanto, sujeitas à possibilidade de reformulação. Constituem, em suma, parte integrante das lutas pela definição do mundo “como ele é”. 

Se, pelo menos no âmbito das ciências sociais, reconheceu-se há tempos essa análise como ponto de partida necessário ao considerar fenômenos sociopolíticos de qualquer tipo, e suas descrições — apontando pela operacionalização das diferenças imaginadas à base, por exemplo, de qualquer discurso identitário e/ou como fundamento e justificação de atos de instituição de unidades políticas —; na cena pública, no senso comum, a naturalização da diferença, acionada instrumentalmente para fins variados, ainda opera poderosamente, com devastantes efeitos de verdade. 

No Brasil, mais de um século de relações pacíficas com os países vizinhos e o processo de democratização do continente sul-americano nos últimos vinte anos, concorreram para a estabilidade e a segurança dos limites políticos, de modo que a “naturalidade” da sua existência, legitimidade e conformação não é objeto de disputa: o Brasil é o Brasil, ponto. Ao contrário, em relação à definição das fronteiras identitárias nos encontramos ainda no meio de lutas acirradas em que o reconhecimento e o respeito — ou o desrespeito — da diversidade e dos direitos relacionados, é parte importante dos enfrentamento na arena política e reveste papel de destaque na definição e implementação de diferentes políticas públicas. Um dos campos em que tais embates ocupam lugar central é com certeza aquele do direito à ocupação de parcelas territoriais, por grupos culturalmente diferenciados, reconhecido pela Constituição de 1988. 

Estou pensando aqui, por exemplo, na situação vivida por grande número de grupos indígenas e de comunidades quilombolas, situação de marginalidade seja territorial, seja social, que pode levar à tona os mecanismos dialéticos de construção e emprego das imagens de inclusão/exclusão próprias dos discursos sobre fronteiras. De fato, grandes trechos de território ao longo das fronteiras do país são hoje ocupados por áreas indígenas, e as argumentações proferidas em defesa de interesses econômicos e políticos, em relação à ocupação e desfrute destes territórios contra o direito indígena, fazem leva em conceitos como “muita terra para poucos índios”, ou sobre a periculosidade que a demarcação de extensas áreas de fronteiras como terras indígenas comportam para a integridade e a segurança nacional. 

As discussões em torno do perigo que a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteiras acarretaria, para integridade do território nacional soam um tanto ridículas, ao fazer uso de argumentos relativos a supostas intrigas internacionais contra a soberania do Brasil (exatamente, penso eu, pela “naturalidade” adquirida, a qual me referia antes). De outro lado, o argumento de “muita terra para poucos índios”, ao fazer referência a outros tipos de fronteiras, aquelas que dizem sobretudo respeito à ideologia da modernidade, ainda mantém uma força notável. Apoiando-se neste pano de fundo ideológico, o processo de construção do “índio” como incapaz e inadaptado, como “obstáculo” ao processo de modernização do país, tornou-se fundamental e predominante em justificar os processos de apropriação de territórios tradicionalmente ocupados por grupos indígenas, e ainda hoje faz parte das estratégias de grupos de interesse variados. A construção do “índio” como “outro desprezável”, não obstante tenha sido oposta por figuras antagônicas de um índio “verdadeiro dono da terra”, “bom selvagem” etc., ainda hoje permeia boa parte do imaginário de ampla parcela da população, e é alimentada por campanhas que os denigrem na mídia, campanhas cuja mera existência e possibilidade pode nos dar uma ideia do enraizamento destas fronteiras ideológicas. Demonstrações do enraizamento de tal pensamento modernista/racista podem ser encontradas quase diariamente nos meios de comunicação e em boa parte dos comentários que estas suscitam no seio da população. 

Para ter uma ideia dos níveis de violência discursiva que ainda hoje são alcançados pelos proponentes desta visão da alteridade indígena, podemos citar como exemplo a pena de dois anos de reclusão a um jornalista do jornal O Progresso por ter escrito artigo altamente ofensivo sobre os índios do Mato Grosso do Sul. Trata-se, acredito, do primeiro julgamento que reconhece culpado um jornalista para expressar-se em termos considerados lesivos dos direitos e da dignidade dos grupos indígenas, cometendo crime de preconceito racial. Se de um lado podemos acolher com satisfação a decisão da Justiça em tutela dos direitos e da dignidade dos grupos indígenas, do outro temos que reconhecer que não se trata de um acontecimento isolado, mas parte de um contexto que vê os índios alvo de campanhas difamadoras, que atentam fundamentar a negação de direitos adquiridos a custa de luta e sacrifícios enormes. No caso em questão, o pano de fundo a ser considerado é aquele da questão agrária, que vê os índios do Mato Grosso do Sul (e não só) protagonistas de uma luta impar contra interesses latifundiários extensos, para o reconhecimento do direito à ocupação das terras que lhe foram subtraídas ao longo da expansão da frente agropecuária nesta parte do país. Esses índios (sobretudo Guarani, mas também outros grupos, como Terena e Kadiweu), que ocupam hoje parcelas pequenas e insuficientes para as próprias necessidades no estado do MS, foram aí relegados com a anuência e a colaboração do SPI (Serviço de Proteção aos Índios), e depois da FUNAI, para permitir a ocupação de suas terras por parte de colonos. Não se trata de uma história escrita em períodos longínquos da formação do país, mas de acontecimentos que começaram a ter lugar no século passado (os primeiros títulos de propriedade no atual Mato Grosso do Sul são concedidos a partir de meados dos anos 1920). Os Guaranis, como aconteceu no período do Brasil Colônia, procuraram distanciar-se da frente da expansão e “esconder-se” nas matas existentes em seu território; com a progressiva ampliação das atividades agropecuárias, estas florestas são derrubadas e os Guaranis expulsos, ou relegados ao fundo das recém formadas propriedades, além de serem usados como mão de obra. 

Os processos de expropriação, favorecidos pelas políticas de expansão operadas pelo Estado e facilitadas pela atuação dos órgãos indigenistas, provocou, aos poucos, a oposição sempre mais firme dos grupos indígenas. A partir do final dos anos 70, frente a redução sempre maior da possibilidade de manter condições culturalmente informadas de estilo de vida, procuraram constituir alianças internas e com setores da sociedade envolvente e travar lutas sempre mais acirradas para garantir suas terras; seja com a firme oposição em sair das parcelas territoriais ainda ocupadas (não tendo mais para onde ir, afinal), como também mobilizando-se para recuperar terras, que foram obrigados a abandonar no passado. As lutas conseguintes estão ainda em pleno desenvolvimento e, para além das páginas dos cotidianos e revistas, assumem sua trágica factualidade nos contínuos atos de violência contra grupos que reivindicam parcelas territoriais, e no assassinato de lideranças indígenas guaranis, encabeçando tristemente as estatísticas. 

Seja claro que não estou a formular acusações genéricas contra as políticas do Brasil em relação à alteridade, que, pelo menos formalmente, podem ser consideradas, hoje, entre as mais avançadas do ponto de vista do reconhecimento do direito à diversidade. O ponto aqui é exatamente levantar o fato de que, não obstante os avanços e as conquistas no campo legislativo, o substrato ideológico de parcelas notáveis de brasileiros (entre os quais temos também, infelizmente, integrantes dos corpos judiciário, político e militar) que faz referência às fronteiras étnicas em termos valorativos que justificam a negação dos direitos à autodeterminação, é a condição de possibilidade da reiteração de atos de violência contra tais grupos. Trata-se, em suma, de nos interrogarmos sobre os fundamentos da legitimidade que ainda mantêm visões mais ou menos xenófobas do social, e sobre os meios de sua persistência.

É intrigante notar como os processos de globalização (econômica), o desenvolvimento dos meios de comunicação e transporte e o abatimento das fronteiras da informação e intercomunicação, tenham como corolário o acirramento das tendências xenófobas e de fechamento frente à diversidade, tendências que permeiam atualmente boa parte dos enfrentamentos políticos em muitos países da Europa. 

De fato, seria pouco inteligente não reconhecer que os atos de extrema violência que tiveram lugar recentemente em Oslo,[1] afundam suas raízes na existência de uma visão xenófoba do mundo que, com a diluição da memória histórica sobre causas e consequências do último conflito mundial, ganha sempre mais força (como demonstra o sucesso de formações políticas na Europa que se refazem esses ideais) e é estimulada por parte de atores-políticos que usam-na como meio para aglutinar consenso e poder. Estou convencido de que a questão mais importante em relação a esta tragédia, é reconhecer a necessidade de considerar, para além da “loucura” ou do “fanatismo” individual, suas ações como sintoma, até se extremo, de modalidades mais abrangentes de pensamento social, fruto de processos de socialização e enculturação, em que as fronteiras culturais e seus epifenômenos histórico-políticos assumem um papel simbólico de referência de primeiro plano, sobretudo no que diz respeito à “naturalidade” e à “natureza” das mesmas. 

Seria errado querer isolar o autor do atentado do seu contexto social em que suas ideias e motivações tomaram corpo e consistência, atribuindo-lhe apenas os apelidos de “loucura” ou “monstruosidade”. Sua formação cultural, a ampla documentação por ele produzida acerca das justificações de seus atos — reveladora de uma comunidade de argumentação que as compartilha —, nos fornece material para situá-lo como expressão — extrema nas suas consequências, mas certamente não isolada — de modos de pensamento, fomentados por fins de luta política, sobre a natureza da “diferença” e da “alteridade”, que não podem ser considerados marginais. É essa não-marginalidade, essa possibilidade de desfrutar e fomentar a negatividade no sentir comum sobre a diferença, que deveria constituir o alvo de reflexões sérias e abrangentes, voltada à formulação de estratégias para a explicitação, a denúncia e a correção dos mecanismos que permitem a construção negativa da alteridade. 

É interessante notar que discursos reificados entorno do repúdio à diferença assumem tom diferente e fazem uso de figura retóricas até conflitantes. O apelo a uma presumida “pureza” ou “tradição” cultural e/ou racial autóctone, e a necessidade de sua proteção e preservação, que na Europa fundamenta, por exemplo, as campanhas xenófobas contra os imigrantes e contra os fautores do assim chamando “multiculturalismo”, não faria sentido no Brasil, ou, pelo menos, não faria “aquele” sentido. Assim, enquanto na Europa o discurso xenófobo faz apelo a valores “tradicionais”, para implementar determinadas visões e divisões do mundo social, no Brasil refere-se à “modernidade”, entendida como progresso técnico, cultural e econômico, para sustentar a negação do direito à alteridade. 

Isto deveria nos alertar sobre o fato de que o que está em pauta não são os temas de discursos proferidos incidentalmente sobre justificações para posturas mais ou menos xenófobas, mas a ativação de mecanismos ideológicos poderosos e radicados no sentir das pessoas, que naturalizam a existência de diferenças culturais (objetivadas ainda mais por meio de imagens raciais e/ou religiosas) — e que dependem de acidentes históricos e não de propriedades intrínsecas — para equacionar atribuições valorativas a tais diferenças, e empregá-las ao fim da perseguição de interesses particulares. 

Deste ponto de vista, voltando ao que diz respeito aos índios no Brasil, seria instrutivo considerar as imagens veiculadas na cultura escolar do ensino fundamental e médio, ou o lugar dedicado a eles nos programas de História das Américas no ensino médio, para se dar conta das bases que fundamentam, permitem e justificam a abrangência de modos negativos de pensamento sobre alteridade e diferença. De fato, as pesquisas realizadas sobre tais assuntos levantam o problema da persistência de formas estereotipadas de pensamento que relegam a legitimidade da alteridade cultural a um tempo histórico passado, e que contribuem à possibilidade de negar-lhe, de fato, o direito à contemporaneidade. 

Reconhecer e denunciar a abrangência e a radicalização dos processos, que permitem que discursos construídos acerca da materialidade e naturalidade das fronteiras culturais transformem-se em instrumentos de instituição e manutenção de relações de poder e prevaricação, é uma passagem obrigatória para avançar na luta rumo a um mundo em que a diversidade seja encarada, finalmente, como a enorme riqueza que representa.




[1] Os ataques terroristas de 22 de julho de 2011, perpetrados por um ativista fundamentalista cristão de extrema-direita, resultaram em pelo menos 76 mortos.


Roberto Salviani é graduado em Antroplogia Social pela Università degli Studi “La Sapienza”, Roma;  mestrado e doutorado em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Aponta seus esforços principalmente às relações interetnicas, indigenista na américa latina.

2 comentários :

  1. Bruno Stehling12 fevereiro, 2012

    Excelente artigo, Roberto! Termina brilhantemente. Parabéns! Por favor, se puder indicar links ou citar algumas pesquisas a que você se refere no penúltimo parágrafo, ficaria agradecido! Fiquei bastante interessado! Grande abraço e parabéns novamente!

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  2. Oi Bruno, obrigado pelo comentário. Você está certo, estou devendo.. aqui vão alguns dos textos aos quais refiro-me no artigo, são somente alguns exemplos. Uma busca detalhada na internet deve dar muitos mais resultados.

    Grande abraço, Roberto Salviani.

    Luis Donisete Benzi Grupioni 'Índios: passado, presente e futuro' In Cadernos da TV Escola - Índios no Brasil, Brasília, 1(1), 1999, disponível em http://www.forumeja.org.br/ei/files/indios%20passado%20presente%20e%20futuro%20pdf.pdf

    Teresinha Silva de Oliveira , 'Olhares que fazem a “diferença”: o índio em livros didáticos e outros artefatos culturais ' In Revista Brasileira de Educação 22, Jan/Fev/Mar/Abr 2003, disponível em
    http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n22/n22a04.pdf

    Maristela Marangon, A avaliação em temática indígena no ensino fundamental. Curitiba, UFPR, 2006, disponível em
    www.cinfop.ufpr.br/pdf/colecao_2/caderno_indigena_final.pdf

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